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Cerro Azul,17/02/2025

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LEI Nº 19/2024 fixa Salário do Prefeito, Vice e Secretários de Cerro Azul

Fonte: Nelson Lorenski
LEI Nº 19/2024 fixa Salário do Prefeito, Vice e Secretários de Cerro Azul Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul
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Lei que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários  de Cerro Azul em 2025 

LEI Nº 19/2024


FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, por proposição da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, APROVOU e eu PATRIK MAGARI, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

LEI

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para os exercícios financeiros de 2025 a 2028, ficam fixados, em parcela única, nos seguintes valores:

I - Prefeito: R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais);

II - Vice-Prefeito: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais);

III - Secretários Municipais: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. Ficam vedados quaisquer acréscimos, acessórios ou espécies remuneratórias, ficando determinado que o agente político seja remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual a partir do exercício financeiro de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, gabinete do Senhor Prefeito, em 27 de junho de 2024.

PATRIK MAGARI
Prefeito Municipal

Publicado por:

Tali Caroline de Jesus Cropolato

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