LEI Nº 19/2024 fixa Salário do Prefeito, Vice e Secretários de Cerro Azul

Lei que fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Cerro Azul em 2025
LEI Nº 19/2024
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, por proposição da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, APROVOU e eu PATRIK MAGARI, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para os exercícios financeiros de 2025 a 2028, ficam fixados, em parcela única, nos seguintes valores:
I - Prefeito: R$ 18.100,00 (dezoito mil e cem reais);
II - Vice-Prefeito: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais);
III - Secretários Municipais: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. Ficam vedados quaisquer acréscimos, acessórios ou espécies remuneratórias, ficando determinado que o agente político seja remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual a partir do exercício financeiro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, gabinete do Senhor Prefeito, em 27 de junho de 2024.
PATRIK MAGARI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tali Caroline de Jesus Cropolato
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